O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave prevista na legislação. É a modalidade mais comum de desligamento no Brasil e garante ao trabalhador uma série de direitos e benefícios.
Diferentemente da demissão por justa causa, onde o empregado perde diversos direitos por ter cometido alguma falta grave, na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito às seguintes verbas rescisórias:
1. Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 20 do mês, terá direito ao pagamento proporcional referente a esses 20 dias trabalhados.
Cálculo: (Salário mensal ÷ 30) × número de dias trabalhados no mês
2. Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado:
- Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando por mais 30 dias após ser comunicado da demissão, com redução de 2 horas diárias na jornada ou 7 dias corridos no final do período.
- Aviso prévio indenizado: O empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso prévio, mas paga o valor correspondente ao período.
Além disso, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Saiba mais sobre o aviso prévio proporcional
3. Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas: São aquelas que você já completou o período aquisitivo (12 meses), mas ainda não gozou. Na rescisão, você receberá o valor integral dessas férias, acrescido de 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: São calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) dá direito a 1/12 de férias.
Cálculo das férias proporcionais: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados + 1/3
4. 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) dá direito a 1/12 do salário.
Cálculo: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano
5. FGTS e multa de 40%
Saque do FGTS: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
Multa de 40%: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
Cálculo da multa: Saldo total do FGTS × 40%
6. Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família
- Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses.
7. Outras verbas
Dependendo da situação específica, o trabalhador também pode ter direito a:
- Indenização adicional: Devida quando a demissão ocorre no mês que antecede a data-base da categoria, correspondente a um salário mensal
- PLR proporcional: Participação nos Lucros e Resultados proporcional, se prevista em acordo ou convenção coletiva
- Comissões pendentes: Pagamento de comissões sobre vendas já realizadas mas ainda não pagas
- Adicionais: Valores referentes a horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade pendentes
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a legislação trabalhista atual, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
O não pagamento no prazo legal sujeita o empregador a:
- Multa equivalente a um salário do empregado
- Multa administrativa
- Possibilidade de ação trabalhista
Documentos necessários para a rescisão
No momento da rescisão, o empregador deve fornecer ao trabalhador os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
- Chave de Conectividade Social (para saque do FGTS)
- Comunicado de Dispensa (para solicitação do seguro-desemprego)
- Carteira de Trabalho atualizada
- Extrato do FGTS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se aplicável
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional
Situações especiais na demissão sem justa causa
Estabilidades provisórias
Existem situações em que o trabalhador possui estabilidade provisória, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa durante um período específico:
- Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Membro da CIPA: Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Dirigente sindical: Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Período pré-aposentadoria: Conforme previsão em convenção coletiva
Se o empregador demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, este tem direito à reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Demissão em massa
Em casos de demissão em massa, algumas convenções coletivas ou acordos sindicais podem prever benefícios adicionais, como extensão do plano de saúde, indenizações extras ou programas de recolocação profissional.
Conclusão
A demissão sem justa causa, embora seja um momento difícil na vida profissional, garante ao trabalhador uma série de direitos que visam proporcionar uma transição mais segura para um novo emprego. É fundamental conhecer esses direitos para garantir que todos sejam respeitados no momento da rescisão contratual.
Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou se você acredita que seus direitos não foram respeitados, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
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