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Direitos Básicos do Trabalhador

Garantias fundamentais previstas na legislação trabalhista brasileira

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem diversos direitos aos trabalhadores brasileiros. Conheça os principais:

Direitos Constitucionais

  • Carteira de trabalho assinada
  • Salário mínimo
  • 13º salário
  • Férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3
  • Repouso semanal remunerado
  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Licença-paternidade de 5 dias
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Seguro-desemprego
  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade e insalubridade
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

Jornada de Trabalho

  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Intervalo para repouso e alimentação
  • Adicional de horas extras de no mínimo 50%
  • Adicional noturno de no mínimo 20%

Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho

O que você tem direito ao ser desligado da empresa

Os direitos na rescisão variam conforme o tipo de desligamento. Veja abaixo o que você tem direito em cada situação:

Demissão sem Justa Causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Pedido de Demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • O empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador
  • Não há direito ao saque do FGTS (exceto em situações específicas)
  • Não há direito à multa de 40% sobre o FGTS
  • Não há direito ao seguro-desemprego

Demissão por Justa Causa

Quando o empregado comete alguma falta grave prevista no art. 482 da CLT:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Não há direito a férias proporcionais
  • Não há direito a 13º salário proporcional
  • Não há direito ao aviso prévio
  • Não há direito ao saque do FGTS
  • Não há direito à multa de 40% sobre o FGTS
  • Não há direito ao seguro-desemprego

Rescisão por Acordo

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista, onde empregado e empregador entram em acordo para o término do contrato:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio, se indenizado
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Saque limitado a 80% do valor depositado na conta do FGTS
  • Indenização sobre o saldo do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%)
  • Não há direito ao seguro-desemprego

Estabilidades no Emprego

Situações em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa

Em determinadas situações, o trabalhador possui estabilidade provisória, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa durante um período específico:

  • Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
  • Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Membro da CIPA: Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
  • Dirigente sindical: Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
  • Doença grave: Durante o tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose ativa, entre outras
  • Pré-aposentadoria: Período que antecede a aposentadoria, conforme previsão em convenção ou acordo coletivo

Se o empregador demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, este tem direito à reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

Prazos Importantes

Prazos que devem ser observados na rescisão do contrato de trabalho

  • Pagamento das verbas rescisórias: Até 10 dias corridos após o término do contrato
  • Anotação na carteira de trabalho: Até 10 dias corridos após o término do contrato
  • Entrega dos documentos para saque do FGTS: No momento da homologação da rescisão
  • Prazo para requerer o seguro-desemprego: De 7 a 120 dias após a data da dispensa
  • Prazo para ajuizar ação trabalhista: Até 2 anos após o término do contrato de trabalho

Legislação Trabalhista

As principais leis que regem as relações de trabalho no Brasil são:

  • Constituição Federal de 1988: Artigo 7º - Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Lei do FGTS: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • Lei do Seguro-Desemprego: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
  • Reforma Trabalhista: Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017