Conheça seus Direitos Trabalhistas
Informações essenciais sobre seus direitos na rescisão do contrato de trabalho
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Usar a CalculadoraDireitos Básicos do Trabalhador
Garantias fundamentais previstas na legislação trabalhista brasileira
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem diversos direitos aos trabalhadores brasileiros. Conheça os principais:
Direitos Constitucionais
- Carteira de trabalho assinada
- Salário mínimo
- 13º salário
- Férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3
- Repouso semanal remunerado
- Licença-maternidade de 120 dias
- Licença-paternidade de 5 dias
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Seguro-desemprego
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade e insalubridade
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Jornada de Trabalho
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Intervalo para repouso e alimentação
- Adicional de horas extras de no mínimo 50%
- Adicional noturno de no mínimo 20%
Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho
O que você tem direito ao ser desligado da empresa
Os direitos na rescisão variam conforme o tipo de desligamento. Veja abaixo o que você tem direito em cada situação:
Demissão sem Justa Causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- O empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador
- Não há direito ao saque do FGTS (exceto em situações específicas)
- Não há direito à multa de 40% sobre o FGTS
- Não há direito ao seguro-desemprego
Demissão por Justa Causa
Quando o empregado comete alguma falta grave prevista no art. 482 da CLT:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Não há direito a férias proporcionais
- Não há direito a 13º salário proporcional
- Não há direito ao aviso prévio
- Não há direito ao saque do FGTS
- Não há direito à multa de 40% sobre o FGTS
- Não há direito ao seguro-desemprego
Rescisão por Acordo
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista, onde empregado e empregador entram em acordo para o término do contrato:
- Saldo de salário
- Metade do aviso prévio, se indenizado
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque limitado a 80% do valor depositado na conta do FGTS
- Indenização sobre o saldo do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%)
- Não há direito ao seguro-desemprego
Estabilidades no Emprego
Situações em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa
Em determinadas situações, o trabalhador possui estabilidade provisória, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa durante um período específico:
- Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Membro da CIPA: Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Dirigente sindical: Desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Doença grave: Durante o tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose ativa, entre outras
- Pré-aposentadoria: Período que antecede a aposentadoria, conforme previsão em convenção ou acordo coletivo
Se o empregador demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, este tem direito à reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Prazos Importantes
Prazos que devem ser observados na rescisão do contrato de trabalho
- Pagamento das verbas rescisórias: Até 10 dias corridos após o término do contrato
- Anotação na carteira de trabalho: Até 10 dias corridos após o término do contrato
- Entrega dos documentos para saque do FGTS: No momento da homologação da rescisão
- Prazo para requerer o seguro-desemprego: De 7 a 120 dias após a data da dispensa
- Prazo para ajuizar ação trabalhista: Até 2 anos após o término do contrato de trabalho
Legislação Trabalhista
As principais leis que regem as relações de trabalho no Brasil são:
- Constituição Federal de 1988: Artigo 7º - Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- Lei do FGTS: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- Lei do Seguro-Desemprego: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
- Reforma Trabalhista: Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017