Verbas Rescisórias: O que você tem direito
Entenda cada componente da sua rescisão de trabalho
Quer calcular quanto vai receber de rescisão?
Usar a CalculadoraSaldo de Salário
Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se você foi desligado no dia 20 do mês, terá direito ao pagamento proporcional referente a esses 20 dias trabalhados.
Cálculo: (Salário mensal ÷ 30) × número de dias trabalhados no mês
Incidência: Todos os tipos de rescisão
Férias Vencidas e Proporcionais
Pagamento das férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado
Férias vencidas: São aquelas que você já completou o período aquisitivo (12 meses), mas ainda não gozou. Na rescisão, você receberá o valor integral dessas férias, acrescido de 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: São calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) dá direito a 1/12 de férias.
Cálculo das férias proporcionais: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados + 1/3
Incidência: Em todos os tipos de rescisão, exceto demissão por justa causa (que não dá direito a férias proporcionais, apenas vencidas)
13º Salário Proporcional
Pagamento proporcional do 13º salário referente ao ano da rescisão
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) dá direito a 1/12 do salário.
Cálculo: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano
Incidência: Em todos os tipos de rescisão, exceto demissão por justa causa
Aviso Prévio
Indenização pelo não cumprimento do aviso prévio ou pagamento pelo período trabalhado
O aviso prévio é um período mínimo de 30 dias que deve ser concedido pela parte que deseja rescindir o contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
Aviso prévio proporcional: A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias básicos, são acrescidos 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Cálculo: Salário mensal + (3 dias de salário × número de anos trabalhados além do primeiro)
Incidência:
- Demissão sem justa causa: empregado recebe aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Pedido de demissão: empregado deve cumprir o aviso ou indenizar o empregador
- Demissão por justa causa: não há direito ao aviso prévio
FGTS e Multa de 40%
Liberação do saldo do FGTS e pagamento da multa rescisória quando aplicável
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário mensal depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
Saque do FGTS: Na rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo (saque limitado a 80% do saldo)
- Aposentadoria
- Outras situações previstas em lei
Multa de 40%: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
Cálculo da multa: Saldo total do FGTS × 40%
Incidência da multa: Apenas em demissão sem justa causa (40%) ou rescisão por acordo (20%)
Outras Verbas Rescisórias
Pagamentos adicionais que podem ser devidos na rescisão
Além das verbas principais, existem outros valores que podem ser devidos na rescisão, dependendo da situação específica:
- Indenização adicional: Devida quando a demissão ocorre no mês que antecede a data-base da categoria, correspondente a um salário mensal
- PLR proporcional: Participação nos Lucros e Resultados proporcional, se prevista em acordo ou convenção coletiva
- Comissões pendentes: Pagamento de comissões sobre vendas já realizadas mas ainda não pagas
- Adicionais: Valores referentes a horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade pendentes
- Benefícios: Alguns benefícios podem ser convertidos em valores na rescisão, conforme previsão em contrato ou acordo coletivo
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito nos seguintes prazos:
- 10 dias corridos: A partir do término do contrato, para qualquer tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Atenção: O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal implica em multa a favor do empregado, equivalente a um salário, além de outras penalidades previstas em lei.