Quer calcular quanto vai receber de rescisão?

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Saldo de Salário

Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se você foi desligado no dia 20 do mês, terá direito ao pagamento proporcional referente a esses 20 dias trabalhados.

Cálculo: (Salário mensal ÷ 30) × número de dias trabalhados no mês

Incidência: Todos os tipos de rescisão

Férias Vencidas e Proporcionais

Pagamento das férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado

Férias vencidas: São aquelas que você já completou o período aquisitivo (12 meses), mas ainda não gozou. Na rescisão, você receberá o valor integral dessas férias, acrescido de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais: São calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) dá direito a 1/12 de férias.

Cálculo das férias proporcionais: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados + 1/3

Incidência: Em todos os tipos de rescisão, exceto demissão por justa causa (que não dá direito a férias proporcionais, apenas vencidas)

13º Salário Proporcional

Pagamento proporcional do 13º salário referente ao ano da rescisão

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) dá direito a 1/12 do salário.

Cálculo: (Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano

Incidência: Em todos os tipos de rescisão, exceto demissão por justa causa

Aviso Prévio

Indenização pelo não cumprimento do aviso prévio ou pagamento pelo período trabalhado

O aviso prévio é um período mínimo de 30 dias que deve ser concedido pela parte que deseja rescindir o contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Aviso prévio proporcional: A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias básicos, são acrescidos 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.

Cálculo: Salário mensal + (3 dias de salário × número de anos trabalhados além do primeiro)

Incidência:

  • Demissão sem justa causa: empregado recebe aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Pedido de demissão: empregado deve cumprir o aviso ou indenizar o empregador
  • Demissão por justa causa: não há direito ao aviso prévio

FGTS e Multa de 40%

Liberação do saldo do FGTS e pagamento da multa rescisória quando aplicável

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário mensal depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.

Saque do FGTS: Na rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão por acordo (saque limitado a 80% do saldo)
  • Aposentadoria
  • Outras situações previstas em lei

Multa de 40%: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.

Cálculo da multa: Saldo total do FGTS × 40%

Incidência da multa: Apenas em demissão sem justa causa (40%) ou rescisão por acordo (20%)

Outras Verbas Rescisórias

Pagamentos adicionais que podem ser devidos na rescisão

Além das verbas principais, existem outros valores que podem ser devidos na rescisão, dependendo da situação específica:

  • Indenização adicional: Devida quando a demissão ocorre no mês que antecede a data-base da categoria, correspondente a um salário mensal
  • PLR proporcional: Participação nos Lucros e Resultados proporcional, se prevista em acordo ou convenção coletiva
  • Comissões pendentes: Pagamento de comissões sobre vendas já realizadas mas ainda não pagas
  • Adicionais: Valores referentes a horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade pendentes
  • Benefícios: Alguns benefícios podem ser convertidos em valores na rescisão, conforme previsão em contrato ou acordo coletivo

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito nos seguintes prazos:

  • 10 dias corridos: A partir do término do contrato, para qualquer tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

Atenção: O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal implica em multa a favor do empregado, equivalente a um salário, além de outras penalidades previstas em lei.