O que é o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador estabelecido pela Lei 12.506/2011, que determina que, além dos 30 dias básicos de aviso prévio previstos na CLT, o empregado tem direito a 3 dias adicionais por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (30 dias básicos + 60 dias adicionais).
Esta regra se aplica apenas aos casos de demissão sem justa causa, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho. O objetivo é proporcionar uma proteção maior aos trabalhadores com mais tempo de serviço na empresa.
Como calcular o aviso prévio proporcional
O cálculo do aviso prévio proporcional segue a seguinte fórmula:
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × número de anos trabalhados após o primeiro ano)
É importante observar que:
- O primeiro ano de trabalho dá direito apenas aos 30 dias básicos
- A partir do segundo ano completo, são acrescidos 3 dias por ano
- O limite máximo é de 90 dias (30 dias básicos + 60 dias adicionais)
- Apenas anos completos são considerados para os dias adicionais
Exemplos práticos
Para facilitar o entendimento, vamos ver alguns exemplos:
Tempo de serviço | Cálculo | Dias de aviso prévio |
---|---|---|
1 ano | 30 dias (básico) | 30 dias |
2 anos | 30 dias + (3 dias × 1 ano adicional) | 33 dias |
5 anos | 30 dias + (3 dias × 4 anos adicionais) | 42 dias |
10 anos | 30 dias + (3 dias × 9 anos adicionais) | 57 dias |
20 anos | 30 dias + (3 dias × 19 anos adicionais) = 87 dias | 87 dias |
25 anos ou mais | Limite máximo | 90 dias |
Impacto financeiro do aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional tem impacto direto no valor da rescisão, pois:
1. Aviso prévio indenizado
Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado), deverá pagar ao empregado o salário correspondente ao período total do aviso, incluindo os dias adicionais proporcionais ao tempo de serviço.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de serviço teria direito a:
- Aviso prévio de 42 dias (30 dias básicos + 12 dias adicionais)
- Valor do aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00
2. Aviso prévio trabalhado
Se o empregado for cumprir o aviso prévio trabalhando, a legislação estabelece que ele deve trabalhar apenas os 30 dias básicos, independentemente do tempo de serviço. Os dias adicionais são pagos de forma indenizada.
No exemplo anterior, o trabalhador com 5 anos de serviço:
- Trabalharia 30 dias (aviso prévio básico)
- Receberia indenização pelos 12 dias adicionais: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00
3. Projeção do aviso prévio
O período total do aviso prévio (incluindo os dias adicionais) é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que significa que:
- A data de saída na carteira de trabalho deve considerar a projeção do aviso prévio total
- O período é computado para cálculo de férias proporcionais e 13º salário
- Há incidência de FGTS sobre o valor total do aviso prévio
Aviso prévio proporcional no pedido de demissão
É importante destacar que o aviso prévio proporcional não se aplica quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir apenas os 30 dias básicos de aviso prévio ou indenizar o empregador por esse período, caso não queira cumpri-lo.
Conclusão
O aviso prévio proporcional é um direito importante que valoriza o tempo de serviço do trabalhador na empresa. Conhecer as regras de cálculo é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados no momento da rescisão contratual.
Lembre-se de que o valor do aviso prévio proporcional impacta não apenas o valor direto a ser recebido, mas também outras verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
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