Quer calcular quanto vai receber de rescisão?

Usar a Calculadora
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

O que é o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador estabelecido pela Lei 12.506/2011, que determina que, além dos 30 dias básicos de aviso prévio previstos na CLT, o empregado tem direito a 3 dias adicionais por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (30 dias básicos + 60 dias adicionais).

Esta regra se aplica apenas aos casos de demissão sem justa causa, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho. O objetivo é proporcionar uma proteção maior aos trabalhadores com mais tempo de serviço na empresa.

Como calcular o aviso prévio proporcional

O cálculo do aviso prévio proporcional segue a seguinte fórmula:

Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × número de anos trabalhados após o primeiro ano)

É importante observar que:

  • O primeiro ano de trabalho dá direito apenas aos 30 dias básicos
  • A partir do segundo ano completo, são acrescidos 3 dias por ano
  • O limite máximo é de 90 dias (30 dias básicos + 60 dias adicionais)
  • Apenas anos completos são considerados para os dias adicionais

Exemplos práticos

Para facilitar o entendimento, vamos ver alguns exemplos:

Tempo de serviço Cálculo Dias de aviso prévio
1 ano 30 dias (básico) 30 dias
2 anos 30 dias + (3 dias × 1 ano adicional) 33 dias
5 anos 30 dias + (3 dias × 4 anos adicionais) 42 dias
10 anos 30 dias + (3 dias × 9 anos adicionais) 57 dias
20 anos 30 dias + (3 dias × 19 anos adicionais) = 87 dias 87 dias
25 anos ou mais Limite máximo 90 dias

Impacto financeiro do aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional tem impacto direto no valor da rescisão, pois:

1. Aviso prévio indenizado

Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado), deverá pagar ao empregado o salário correspondente ao período total do aviso, incluindo os dias adicionais proporcionais ao tempo de serviço.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de serviço teria direito a:

  • Aviso prévio de 42 dias (30 dias básicos + 12 dias adicionais)
  • Valor do aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00

2. Aviso prévio trabalhado

Se o empregado for cumprir o aviso prévio trabalhando, a legislação estabelece que ele deve trabalhar apenas os 30 dias básicos, independentemente do tempo de serviço. Os dias adicionais são pagos de forma indenizada.

No exemplo anterior, o trabalhador com 5 anos de serviço:

  • Trabalharia 30 dias (aviso prévio básico)
  • Receberia indenização pelos 12 dias adicionais: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200,00

3. Projeção do aviso prévio

O período total do aviso prévio (incluindo os dias adicionais) é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que significa que:

  • A data de saída na carteira de trabalho deve considerar a projeção do aviso prévio total
  • O período é computado para cálculo de férias proporcionais e 13º salário
  • Há incidência de FGTS sobre o valor total do aviso prévio

Aviso prévio proporcional no pedido de demissão

É importante destacar que o aviso prévio proporcional não se aplica quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir apenas os 30 dias básicos de aviso prévio ou indenizar o empregador por esse período, caso não queira cumpri-lo.

Conclusão

O aviso prévio proporcional é um direito importante que valoriza o tempo de serviço do trabalhador na empresa. Conhecer as regras de cálculo é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados no momento da rescisão contratual.

Lembre-se de que o valor do aviso prévio proporcional impacta não apenas o valor direto a ser recebido, mas também outras verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Quer calcular com precisão o valor do seu aviso prévio proporcional?

Calcular minha rescisão

Artigos relacionados