Dúvidas Frequentes sobre Rescisão de Trabalho
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Para dar entrada no seguro-desemprego, você precisará dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documento de Identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Número do PIS/PASEP/NIT
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
- Comprovante de residência
O pedido pode ser feito pela internet, através do portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou da Caixa Econômica Federal.
Na demissão sem justa causa, você tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
- Indenização adicional (se a demissão ocorrer no mês anterior à data-base)
Quando você pede demissão, mantém os seguintes direitos:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
No entanto, você perde os seguintes direitos:
- Saque do FGTS (exceto em situações específicas previstas em lei)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego
- Você deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador
A rescisão por acordo mútuo foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e prevê:
- Pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado
- Indenização sobre o saldo do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%)
- Saque limitado a 80% do valor depositado na conta do FGTS
- Não há direito ao seguro-desemprego
- As demais verbas são pagas integralmente (saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional)
Esta modalidade deve ser formalizada com a concordância expressa de ambas as partes.
Após a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
O não pagamento no prazo legal sujeita o empregador a:
- Multa equivalente a um salário do empregado
- Multa administrativa
- Possibilidade de ação trabalhista
O aviso prévio proporcional é calculado da seguinte forma:
- 30 dias básicos para todos os trabalhadores
- Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa
- Limite máximo de 90 dias (30 dias básicos + 60 dias adicionais)
Exemplos:
- 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio
- 3 anos de trabalho: 30 dias + (3 dias × 2 anos adicionais) = 36 dias
- 10 anos de trabalho: 30 dias + (3 dias × 9 anos adicionais) = 57 dias
- 21 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
Durante férias: Não. A demissão durante o período de férias é considerada nula. O empregador deve aguardar o retorno do empregado para comunicar a demissão.
Durante licença médica: Não. O contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento por doença ou acidente, e o empregado não pode ser demitido enquanto estiver recebendo auxílio-doença.
Durante períodos de estabilidade: Não é permitida a demissão sem justa causa nos seguintes casos:
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Membro da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Empregado acidentado: estabilidade de 12 meses após o retorno de afastamento por acidente de trabalho
- Período pré-aposentadoria: conforme previsão em convenção coletiva
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui as seguintes situações:
- Ato de improbidade (furto, roubo, fraude)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
- Condenação criminal transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
- Desídia no desempenho das funções (negligência, desleixo)
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias)
- Ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação ou requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão
Na demissão por justa causa, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas + 1/3, perdendo os demais direitos rescisórios.
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